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SOBRE A CIF


Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF

A CIF estabelece informações sobre a saúde do paciente (diagnóstico, funcionalidade e incapacidade). Assim, independente se a origem da complicação pulmonar for um câncer, um enfisema, uma hipertensão pulmonar ou a linfangioleiomiomatose, se a condição física da paciente aponta para a necessidade de tratamento especializado, os portadores de LAM deixam de estar na excepcionalidade (portadores de doença rara) e passam a se enquadrar como pacientes com algum grau de deficiência.


Atestados Médicos

A Resolução do Conselho Federal de Medicina que normatiza a emissão de atestados médicos é a de número 1658/2002. Dois artigos dessa resolução merecem atenção especial para os portadores de LAM que pretendem solicitar diminuição de carga horária, licença do trabalho ou aposentadoria. São eles os artigos, 2º e 3º. Eles dizem o seguinte:.

Art. 2º - Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça.

Art. 3º - Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Para obterem mais informações sobre essa resolução, acessem
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1658_2002.pdf