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ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE CARROS


Na aquisição de carros novos, é possível pleitear a isenção do IPI perante a Receita Federal. Nesse sentido, deve ser apresentado um laudo de avaliação, que pode ser emitido por prestador de serviço público de saúde; por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

Esse benefício é concedido a portadores de doença grave. Como existe uma divergência se a lista de doenças graves é taxativa (ou seja, somente as doenças elencadas podem receber o benefício) ou se é exemplificativa (ou seja, doenças semelhantes às previstas podem receber o benefício devido à condição de gravidade), por vezes os processos administrativos na Receita Federal podem ser negados, sendo necessário o ajuizamento de uma ação.