Logotipo Alambra

REQUISIÇÃO DE SIROLIMO


Em 05/08/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SCTIE/MS Nº 24, de 04/08/2020, sobre a ampliação do uso do sirolimo para o tratamento de indivíduos adultos com linfangioleiomiomatose (LAM) no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde. Além disso, em 08/07/202, foi publicada no DOU outra portaria importante, a SCTIE-MS Nº 41, de 06/07/2021, sobre a ampliação, no âmbito do SUS, do uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.

Assim sendo, a solicitação do sirolimo por via judicial não é mais cabível, ou seja, os portadores de linfangioleiomiomatose em uso do sirolimo não apenas não precisam como também não podem mais entrar com processo judicial para receberem gratuitamente esse medicamento nas farmácias de alto custo de suas cidades. Esses portadores devem dirigir sua solicitação diretamente às secretarias de saúde de seus estados. Apresentamos abaixo documentos e recomendações para que a solicitação de dispensação do sirolimo seja feita, comuns a quase todas as secretárias de saúde. Deve-se atentar para o fato de que cada estado possui sua própria dinâmica de conduta. Por isso, apresentamos também uma lista dos sites das secretarias de saúde dos estados brasileiros que fornecem informações online acerca da dispensação do sirolimo para portadores de LAM.

DOCUMENTOS E RECOMENDAÇÕES:

1) A prescrição atualizada do medicamento deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, que atue em serviço de saúde público ou privado.

2) A receita médica deverá ser escrita em letra legível, à tinta ou digitada, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, contendo:
a) nome completo do paciente;
b) especificação do “uso interno” ou “uso externo”;Mbt> c) forma farmacêutica;
d) nome do princípio ativo de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB);
e) via de administração, concentração, posologia e duração total do tratamento;
f) nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional do Estado em questão;
g) data, assinatura e carimbo do profissional;
h) endereço completo do local de trabalho do profissional.

3) A solicitação deverá conter:
a) Receita médica atualizada;
b) Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), preenchido de forma completa e legível (clique aqui);
c) Cópias de documentos pessoais do interessado: cópia de documento de identidade; comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP); Cartão Nacional de Saúde (CNS);
d) Exames médicos e demais documentos exigidos no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

OBSERVAÇÃO: A Alambra recomenda que os portadores de LAM que já recebem o sirolimo por via judicial solicitem a dispensação do medicamento pela via administrativa descrita acima e, tão logo tenham essa solicitam concedida, informem a seus advogados, para que eles possam comunicar ao juiz competente que o medicamento será dispensado pelo estado por outra via.

SITES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE DOS ESTADOS QUE FORNECEM INFORMAÇÕES SOBRE A DISPENSAÇÃO DO SIROLIMO PARA PORTADORES DE LAM:

• Acre: não há

• Alagoas:
http://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/assistencia-farmaceutica/

• Amapá:
https://saude.portal.ap.gov.br/conteudo/cidadao/medicamentos

• Amazonas:
https://semsa.manaus.am.gov.br/medicamentos/

• Bahia:
http://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/medicamentos/medicamentos-especializados/

• Ceará:
https://www.saude.ce.gov.br/assistenciafarmaceutica/servico/

• Espírito Santo:
https://farmaciacidada.es.gov.br/documentacao-necessaria-para-abrir-processo-de-medicamento

• Goiás:
https://www.saude.go.gov.br/files/cemac/informacoes/Orientacoesgerais.pdf

• Maranhão:
https://www.saude.ma.gov.br/unidades-de-saude/unidade-farmacia-de-medicamentos-especializados-feme/

• Mato Grosso:
http://www.saude.mt.gov.br/saf

• Mato Grosso do Sul:
https://www.as.saude.ms.gov.br/assistencia-farmaceutica-especializada-casa-da-saude/

• Minas Gerais:
https://www.saude.mg.gov.br/obtermedicamentos

• Pará:
http://www.saude.pa.gov.br/a-secretaria/diretorias/departamento-estadual-de-assistencia-farmaceutica/

• Paraíba:
https://portaldacidadania.pb.gov.br/Saude/Saude/Cedmex/ListarMedicamentos

• Paraná:
https://www.saude.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Assistencia-social/Solicitar-medicamentos-a-Farmacia-do-Parana-pA3LwNbm

• Pernambuco:
http://www.farmacia.pe.gov.br/medicamentos

• Piauí:
https://sites.google.com/view/farmaciaespecializada/inicio

• Rio de Janeiro:
https://www.saude.rj.gov.br/medicamentos/medicamentos-especializados/como-ter-acesso

• Rio Grande do Norte: não há

• Rio Grande do Sul:
https://saude.rs.gov.br/medicamentos

• Rondônia:
https://rondonia.ro.gov.br/agevisa/institucional/vigilancia-sanitaria/nucleo-de-medicamentos-e-produtos-para-saude/

• Roraima:
https://www.saude.rr.gov.br/index.php/travel/fundesx/item/25-medicamentos-do-sus

• Santa Catarina:
https://www.saude.sc.gov.br/?option=com_content&view=article&id=470%

• São Paulo:
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/acesso-rapido/medicamentos

• Sergipe:
https://www.saude.se.gov.br/centro-de-atencao-a-saude-de-sergipe/

• Tocantins:
https://www.to.gov.br/saude/assistencia-farmaceutica/3qrv2iow2kxk

• Distrito Federal:
https://www.saude.df.gov.br/fornecimento-de-medicamentos/